copa das árvores

Entenda o que é e quais são os trâmites da Política Nacional que foi sancionada pelo Governo Federal

O conceito de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é conhecido no Brasil desde a década de 90. Mas a adoção deste termo tem ganhado força no cotidiano ultimamente, com novos projetos de leis que vêm surgindo no sentido de regulamentar Políticas Nacionais, a fim de difundir este conceito pelo país. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional (s.d.), o método de PSA representa uma versão mais moderna e inovadora quando comparado ao modelo de gestão ambiental tradicional conhecido como “comando e controle”, baseado em fiscalizações e multas. No caso, a gestão parte do princípio da valoração econômica da natureza, resultando em distribuição de incentivos financeiros aos agentes responsáveis pela preservação ambiental.

É válido ressaltar que em regiões específicas, como por exemplo Extrema/MG, abrangendo uma região da Serra da Mantiqueira; Rio Verde/GO, na bacia hidrográfica do Ribeirão Abóbora; e São José dos Campos/SP, na bacia do Rio do Peixe, já existem programas de PSA desenvolvidos, podendo ser acessados pelo site do Governo Federal. Entretanto, o que está em jogo é a difusão destes programas em âmbito nacional, com a manutenção de áreas preservadas encarada como atividade rentável, favorecendo desde quilombolas a produtores rurais.

Projeto de Lei, Nota Técnica e Lei

Por iniciativa do Deputado Federal Rubens Bueno (CIDADANIA/PR), o Projeto de Lei nº 5028 (antigo PL 312/2015), de 2019, visa instituir a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) abrangendo o Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais (PNCSA) e o Fundo Federal de Compensação por Serviços Ambientais (FFCSA), “objetivando incentivar os proprietários rurais a promoverem, no âmbito de suas propriedades, ações destinadas à preservação ambiental” (SENADO FEDERAL, 2021).

O projeto, que teve participação direta da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa em Agropecuária), foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 21/12/2020, por 298 votos a 2. A contribuição consistiu em notas e pareceres técnicos, além da participação em audiências públicas relativas a diversos PLs relacionados a PNPSA, desde 2015. O presidente da Embrapa, Celso Moretti, ressaltou o papel da Empresa como provedora de informações qualificadas da ciência à atividade legislativa, e destacou que a política pública está de acordo com os valores de uma Agricultura de Baixa Emissão de Carbono, no que tange o Plano ABC (Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação à Mudanças Climáticas Visando a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura) e os acordos internacionais (EMBRAPA, 2020).

Cenários Pecuária e Grãos - Agromove
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Após 13 anos de tramitação no Congresso, na quarta-feira (13/01/21) o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.119 que institui a Política Nacional de PSA, decretando um marco legal que representa um avanço para a valoração de esforços no sentido de impulsionar e estimular a produção agrícola em equilíbrio com a conservação e recuperação dos recursos naturais. De acordo com a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura (2021), um movimento composto por mais de 260 representantes do agronegócio, sociedade civil, setor financeiro e academia, a conquista é de se celebrar, mas criaram-se desafios que dizem respeito aos trechos vetados pelo Congresso Nacional, comprometendo a governança e a transparência da PNPSA.

O órgão, em posicionamento oficial, ressalta três trechos vetados que representam aspectos fundamentais para garantir a transparência e os incentivos para viabilizar e dar robustez ao Programa Federal de PSA previsto na lei. O primeiro consiste na criação de um órgão colegiado para avaliar o programa, em que o veto derrubou a participação da sociedade civil e prejudicou a transparência do uso dos recursos públicos do PFPSA. O segundo veto prejudica o registro dos contratos de PSA, em que o Cadastro Nacional de PSA garantiria a transparência das áreas potenciais e os respectivos serviços ambientais prestados, além de metodologias e informações sobre os planos, programas e projetos que integram o PFPSA. Por último, os vetos nos artigos 17, 18 e 19 retiram os benefícios fiscais, incentivos tributários e a oportunidade de promover:

“1. Créditos com juros diferenciados para atividades de recuperação de áreas degradadas e restauro de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em Área de Preservação Permanente e Reserva Legal em bacias hidrográficas consideradas críticas;

2. Assistência técnica e incentivos creditícios para o manejo sustentável da biodiversidade e demais recursos naturais;

3. Programa de educação ambiental destinado especialmente a populações tradicionais, a agricultores familiares e a empreendedores familiares rurais,

4. Compras de produtos sustentáveis associados a ações de conservação e prestação de serviços ambientais na propriedade ou posse.” (COALIZÃO BRASIL CLIMA, FLORESTAS E AGRICULTURA, 2021).

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Programa Floresta+ e Floresta+ Carbono

A sanção presidencial da Política Nacional de PSA dá força de lei ao Programa Floresta+, criado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em 2020. O Programa objetiva criar, fomentar e consolidar o mercado de pagamento por serviços ambientais não somente em regiões específicas, mas em todos os biomas do Brasil, no sentido de reconhecer e valorizar atividades, projetos e prestadores de serviços ambientais. Entre as atividades, destacam-se a “vigilância, proteção e monitoramento territorial, combate e prevenção de incêndios, conservação de solo, água e biodiversidade, entre outras.” (MMA, 2020). A remuneração tange indivíduos e organizações, público e privado no âmbito nacional e internacional, de forma direta ou indireta, monetária ou não monetária.

Aliado à remuneração aos prestadores de serviços ambientais, caracteriza-se como destaque o benefício ecossistêmico de aumento e manutenção dos estoques de carbono nos solos brasileiros, resultante da conservação e recuperação das florestas. Nesta conjuntura, o MMA lançou o componente Floresta+ Carbono, que prevê a geração de créditos de carbono através da recuperação da vegetação nativa. Esta modalidade do Programa Floresta+ se baseia na redução de emissões e conservação da floresta nativa, em todos os biomas brasileiros. Entre os meios existentes para a geração de créditos de carbono florestal estão a “Redução de Emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal e da conservação e o aumento dos estoques de carbono” e o “Plantio e Recuperação de florestas nativas que sequestram e fixam carbono da atmosfera” (GOVERNO DO BRASIL, 2020).

Para uma melhor compreensão do que é um Crédito de Carbono e mais informações sobre a Precificação e o Mercado de Carbono no Brasil, clique aqui. Para entender o que são e o papel fundamental das florestas secundárias na remoção de carbono da atmosfera, clique aqui.

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Considerações Finais

Em suma, é hora do Brasil voltar a ser protagonista na luta por um futuro de baixo carbono no enfrentamento às mudanças climáticas, consolidando iniciativas sustentáveis e provando ao mundo a sua imensa capacidade de produzir alimentos de qualidade em quantidade, aliados à uma preservação ambiental digna e à altura de um país como o Brasil. Neste sentido, vale destacar o esforço de indígenas, quilombolas e de produtores rurais na preservação dos recursos naturais, e dos agentes da sociedade e parlamentares que contribuíram para a criação da Política Nacional de PSA. Também, à Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, por representar um movimento com posicionamentos fundamentais na elaboração de políticas públicas pelo Governo Federal.

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Referências Bibliográficas

COALIZÃO BRASIL, CLIMA FLORESTAS E AGRICULTURA. Brasil conquista Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais mas governança e transparência saem comprometidas. 2021. Disponível em: <http://www.coalizaobr.com.br/home/index.php/posicionamentos/item/1168-brasil-conquista-politica-nacional-de-pagamentos-por-servicos-ambientais-mas-governanca-e-transparencia-saem-comprometidas>. Acesso em: 17 jan. 2021.

EMBRAPA. Congresso aprova Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. 2020. Disponível em: <https://www.embrapa.br/en/busca-de-noticias/-/noticia/58332576/congresso-aprova-politica-nacional-de-pagamento-por-servicos-ambientais#:~:text=feitas%20pelos%20senadores.-,No%20dia%2021%2F12%2C%20o%20projeto%20foi%20aprovado%20pelos%20deputados,a%C3%A7%C3%B5es%20destinadas%20%C3%A0%20preserva%C3%A7%C3%A3o%20ambiental>. Acesso em: 17 jan. 2021.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. LEI Nº 14.119, DE 13 DE JANEIRO DE 2021. 2021. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.119-de-13-de-janeiro-de-2021-298899394>. Acesso em: 17 jan. 2021.

GOVERNO FEDERAL. Floresta + Carbono incentiva conservação de vegetação nativa. 2020. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/meio-ambiente-e-clima/2020/10/floresta-carbono-incentiva-conservacao-de-vegetacao-nativa>. Acesso em: 18 jan. 2021.

INPE. Estudo aponta o papel fundamental das florestas secundárias na remoção de carbono da atmosfera. 2020. Disponível em: <http://www.obt.inpe.br/OBT/noticias-obt-inpe/estudo-aponta-o-papel-fundamental-das-florestas-secundarias-na-remocao-de-carbono-da-atmosfera>. Acesso em: 18 jan. 2021.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. PSA. [S.D]. Disponível em: <https://www.gov.br/ana/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programa-produtor-de-agua/psa>. Acesso em: 16 jan. 2021.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Floresta+ Carbono. Brasília: MMA, 2020. Disponível em: <https://antigo.mma.gov.br/images/publicacoes/Floresta+/Floresta+%20Carbono.pdf>. Acesso em: 18 jan. 2021.

SENADO FEDERAL. Projeto de Lei n° 5028, de 2019. 2021. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/138725>. Acesso em: 16 jan. 2021.

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