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10 dicas importantes na elaboração de Contratos Agrários de Arrendamento e Parceria Rural
Um contrato de arrendamento e parceria rural serve também para preservar a boa relação de confiança que se estabeleceu previamente. Elabore corretamente os Contratos Agrários!
1 – Nomear o contrato do que ele realmente é
Deve-se elaborar, nomear e trabalhar os contratos de arrendamento e parceria rural corretamente. Pois é sabido que, por vezes, é dado o nome de um e na prática se tem o nome de outro por benefícios fiscais;
2 – Propriedade
Identificar corretamente a área, localização, confrontações, permitindo sua correta identificação, assim como o estado de conservação em que está sendo iniciado o contrato, seja qual for;

3 – Solo
Usar dados agronômicos coletados do solo previamente para comparar com nova análise ao final do contrato agrário. E que estabelecido que sejam feitas as correções necessárias, se for necessário;
4 – Benfeitorias
Detalhar, no contrato, o estado de conservação dos bens móveis e imóveis que serão disponibilizados ao contratante e a responsabilidade de ambos na manutenção. Serão indenizáveis as benfeitorias úteis e as necessárias (que têm por finalidade conservar e evitar que o imóvel rural se deteriore) que eventualmente o arrendatário tenha realizado na área arrendada. Já as benfeitorias mero deleite ou recreio somente serão indenizadas se previamente autorizadas pelo arrendador;
5 – Arrendamento
Estipular a forma, data e local de pagamento da obrigação. Lembrando que não é permitido ajustar como preço do arrendamento quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro. Já existe alguma divergência neste entendimento em alguns tribunais permitindo a pactuação em produtos desde que não exista prejuízo ao arrendatário;

6 – Parceria Agrícola
Estabelecer no instrumento exatamente qual a participação de cada um e o risco ao qual cada um estará exposto. O percentual de cada um em situações de sucesso e de fracasso no empreendimento;
7 – Meio Ambiente
O instrumento deve prever o respeito a aplicação de técnicas que não agridam o meio ambiente;
8 – Prazos
Fixou o prazo mínimo de 3 anos para arrendamento rural em que ocorra a exploração de lavoura temporária ou de pecuária de pequeno porte. De 5 anos para arrendamento onde ocorra a exploração de lavouras permanentes ou pecuária de grande porte. E de 7 anos para a exploração de atividade florestal.
Respeitar o ciclo produtivo/reprodutivo da cultura/atividade a ser manejada para prever a data final da colheita ou entrega do último lote como a data do término do contrato;
Encontre em Art. 95II e 96 I do Estatuto da Terra lei 4.504 de 30/11/64 e Art. 13 decreto 59.566.

9 – Renovação
A notificação prévia com no mínimo 6 meses de antecedência para que não haja a renovação automática do contrato;
10 – Suporte
Em caso de dúvidas ou de insegurança, contratar profissionais competentes para a elaboração de um contrato bem calibrado para proteger seus interesses e o seu patrimônio.

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