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Conversa com especialista: Tudo que você precisa saber sobre contratos agrários

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Senhor assinando um Contrato. Elabore corretamente os Contratos Agrários!
Elabore corretamente os Contratos Agrários!

O que são Contratos Agrários? Por que são importantes? O que são contratos típicos, mistos e atípicos?

Felizmente, a agricultura ainda é a base da alimentação do mundo. “Em verdade, nunca se dependeu tanto da atividade agropecuária em nosso país.” Como diz o advogado e professor Divo Augusto Cavadas no blog Jus Brasil.

Só no Brasil, segundo a Nasa, 7,6% do território nacional é destinado para esta atividade, e como servidores nesta área, nada mais justo do que tratar a propriedade rural como um valioso empreendimento.

Assim como em toda e qualquer empresa, são necessários contratos na agricultura. E neste sentido, os profissionais do meio jurídico criaram algumas normas de regulamentação de produção próprias para o setor.

Como a contratação no meio rural é um assunto muito pertinente no dia a dia do agricultor, nós da Agromove, consultamos um especialista para responder as principais dúvidas sobre o assunto.

Introdução

Eduardo Kern Boesing é advogado e sócio do escritório Kern Boesing & Bombassaro Advocacia e Consultoria Rural e do Agronegócio. Escritório especializado em soluções para o Agronegócio.

Além disso, é especialista em agronegócio com pós-graduação em Direito Agrário e Ambiental aplicado ao Agronegócio pelo instituto IUMA-UNIP/SP e curso de Agronegócios pela FGV/SP, dentre outros cursos relacionados ao setor jurídico e bancário. É também membro da Comissão Especial de Direito Agrário e do Agronegócio OAB/RS e da União Brasileira de Agraristas Universitários também é colunista da Revista Agro S/A e da Liga do Agro onde escreve sobre temas jurídicos da atividade agrária.

Cenários Pecuária e Grãos - Agromove
Cenários Pecuária e Grãos – Agromove.

Questões

Agromove: Sabemos que contratos no geral são muito importantes. Mas para o produtor rural, quais são os principais?

Eduardo Kern Boesing: Um contrato serve para celebrar e preservar uma relação de confiança que se estabeleceu previamente e tem o objetivo de criar, regular, resguardar, modificar ou extinguir direitos vinculados à produtividade da terra e das obrigações assumidas livremente entre os contratantes. Portanto, faça-o corretamente. Hoje, os contratos agrários mais praticados são os de Arrendamento, Parceria Agrícola e de Integração.

Senhor assinando um Contrato. Elabore corretamente os Contratos Agrários!
Elabore corretamente os Contratos Agrários!

AG: Quem pode auxiliar o produtor a deixar os Contratos Agrários em dia?

EB: Um profissional da advocacia especializada em questões de agronegócio que realmente conhece o tema pode ser de fundamental importância na elaboração de um contrato de Arrendamento. Por exemplo, pode trazer questões para o contrato que só quem sabe da realidade da atividade agrária é capaz de visualizar, trazendo uma maior segurança jurídica para a parte interessada. Uma equipe multidisciplinar com engenheiro agrônomo, agrimensor, médico veterinário e contador também são de fundamental importância para o auxílio na elaboração de um documento qualificado.

AG: Quais são as principais características dos Contratos Agrários?

EB: Seus princípios básicos são iguais aos demais. Exigem negociação consensual, objeto lícito, partes capazes de assumir obrigação, entre outros requisitos essenciais. Mas os contratos agrários também apresentam uma maior limitação dos seus termos em virtude da Lei 4.504/64 o “Estatuto da Terra” e a Lei 4.947/66 que traz uma série de requisitos que precisam ser respeitados em contratos agrários de Arrendamento e Parceria Agrícola.

AG: O que são contratos típicos, mistos e atípicos?

EB: Contrato Típico é aquele que se encontra regulado em texto de lei. Os Contratos Atípicos são aqueles que não possuem forma geral em lei escrita, estando à margem das perspectivas da liberdade contratual dos contratantes, e que assumem variadas formas estruturais e finais.

Os Contratos Atípicos Mistos são os que envolvem duas ou mais formas e/ou obrigações de se contratar, com uma causa e um objetivo únicos. Tais contratos envolvem obrigações típicas com atípicas ou entre obrigações do mesmo tipo, formando uma nova espécie de contrato, não esquematizado em lei.

Curso Lucrar Alto Fora da Porteira - Agromove
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AG: Existe algum lugar dentro ou fora da internet, no qual o produtor pode acessar e tirar suas dúvidas pontuais?

EB: Atualmente, existem sites na internet com conteúdo especializado e muitas formas de se buscar orientação para edição de contratos agrários bem elaborados. Deixarei aqui o meu site que poderá ser acessado em busca de conteúdo e também apresenta algumas formas para entrar em contato conosco, www.kbbadvocaciarural.com.br.

AG: Quais são as definições corretas de arrendamento e usucapião?

EB: Para uma ilustração, o Arrendamento é o aluguel da terra onde o proprietário cede uma propriedade, ou parte dela com ou sem as benfeitorias, para a exploração agrícola de um terceiro mediante um contrato. A usucapião rural, tem como requisitos a posse como sua por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano. Ainda apresenta como requisito o dever de tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia 

AG: Um contrato de Arrendamento corre o risco de se tornar Usucapião?

EB:  A regra geral é que não é possível a conversão do contrato de arrendamento em usucapião. Porém, há casos onde houve a concessão da usucapião mediante inércia absoluta do proprietário e de seus herdeiros durante longo período após encerrado o contrato. Ou seja, depende das circunstâncias do caso concreto, podendo ser alterado o caráter originário da posse gerando a usucapião quando atendidos todos os requisitos para a concessão, quais sejam: posse contínua, sem oposição, ininterrupta, mansa e pacífica e com animus domini (se comportar como se dono fosse). Por isso, é tão importante o bom gerenciamento dos contratos firmados.

AG: Quais são os principais cuidados que o produtor deve tomar ao realizar uma contratação?

EB: Toda contratação deve ser conduzida e negociada da maneira mais clara possível e com todas as condições expressas no documento. Deve-se levar em conta a capacidade produtiva da área, expertise do produtor e estabelecer um pagamento e a divisão dos riscos condizente com a realidade agronômica/produtiva da área, visto que as margens estão tão pequenas que um erro aqui pode inviabilizar todo projeto ocasionando um endividamento. A questão ambiental não pode ser esquecida e sua responsabilidade deve constar no instrumento. O gerenciamento do contrato também merece muita atenção, pois uma notificação de intenções fora do prazo pode prejudicar o projeto de quem já está envolvido no contrato.

Área de agricultura. É muito importante caracterizar a natureza do Contrato.  Hoje, os Contratos Agrários mais praticados são os de Arrendamento, Parceria Agrícola e de Integração.
É muito importante caracterizar a natureza do Contrato. Hoje, os Contratos Agrários mais praticados são os de Arrendamento, Parceria Agrícola e de Integração.

AG: As regras seguidas em um contrato de arrendamento voltado à agricultura são as mesmas para um contrato voltado à pecuária?

EB: São basicamente as mesmas. A diferença entre eles está nos prazos mínimos no contrato de para agricultura é de 3 anos, para a pecuária é de 5 anos e para a silvicultura é de 7 anos.

AG:  Existe alguma mensagem ou recado que gostaria de deixar para os nossos leitores?

EB: Um contrato agrário bem negociado, elaborado com cuidado e gerido corretamente pode ser a diferença entre uma atividade econômica satisfatória ou um grande problema para ambas as partes envolvidas. Tenha calma e cuidado na negociação e conte com profissionais realmente capacitados para o auxílio na contratação.

Você tem mais perguntas para Eduardo Kern Boesing?

Seu e-mail para contato é: eduardo@kbbadvocaciarural.com.br 

Ele também pode ser encontrado nas redes sociais;

Site: www.kbbadvocaciarural.com.br

Facebook: https://www.facebook.com/eduardo.kernboesing  e

LinkedIn: Eduardo Kern Boesing 

Whatsapp: (51) 99927.2777

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